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17 de Junho de 2024
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    Consumidor é indenizado após ser impedido de entrar em evento por conta de bilhete duplicado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Uma empresa de venda de ingressos online e uma organizadora de eventos foram condenadas a indenizar em R$ 800,00 um consumidor, que foi impedido de fazer uso de seu bilhete, após detectar que outra pessoa já havia entrado no local da festividade com ingresso idêntico, obrigando o requerente a adquirir novamente a entrada.

    Em sua defesa, a ré responsável pela venda do bilhete, alegou ter agido de boa fé, emitindo novo ingresso e posteriormente devolvendo o dinheiro ao requerente, argumentando a inexistência de danos materiais e morais, inexistência também defendida pela organizadora do evento.

    Porém, para o magistrado do Juizado Especial Cível de Itapemirim, as requeridas não trouxeram aos autos qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito reivindicado pelo autor da ação, se limitando a alegar a ausência de falha na prestação dos serviços, já que o valor do bilhete teria sido estornado.

    Segundo o juiz, trata-se de relação de consumo, em que a parte autora sofreu os reflexos lesivos da total desorganização da ré, que deixou de prestar os serviços de forma correta, não devolvendo ao requerente, em tempo, o dinheiro pago pelo seu ingresso, o que evitaria maiores desgastes ao consumidor, justificando assim a condenação.

    Processo nº: 0001379-40.2016.8.08.0026

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