Ex-contratada do SESI-RO ganha indenização por danos moral e material na Justiça do Trabalho
A ex-funcionária do Serviço Social da Indústria SESI/DR-RO ganhou na Justiça do Trabalho do direito à indenização por dano moral e material em mais de R$19 mil, após descontinuidade de seu plano de saúde... O magistrado julgou procedente o pedido de reparação por dano material, no valor de R$9.280,00, nos limites do pedido, gasto pela reclamante em sua cirurgia e como dano moral o importe de R$ 10.000,00... A atualização monetária para a indenização do dano moral é devida a partir da data da publicação da sentença, e a incidência de juros ocorre desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT (