Federação pode atuar como substituta processual de categoria profissional não organizada em sindicato
em sindicatos, também foi cancelada em 2003, sendo que a atual jurisprudência do TST é no sentido que a federação tem legitimidade ativa ad causam de substituta processual... extraordinária para propor, em nome próprio, qualquer ação em defesa dos direitos e interesses da categoria, independentemente de previsão de lei ordinária... Até porque, a Súmula nº 359 do TST, que excluía a legitimidade das federações para ajuizar ação de cumprimento na qualidade de substitutas processuais das categorias profissionais que não estivessem organizadas