As condições da Ação Penal e Civil
Legitimação para agir: Em se tratando de legitimidade das partes (legitimatio ad causam) no processo civil, segundo Câmara, esta pode ser definida como “pertinência subjetiva da ação, em outros termos... o que é feito pelo Ministério Público, na ação penal pública, e pelo ofendido, na ação penal privada, quanto no pólo passivo, pelo provável ator do fato, e da legitimidade ad processum que é a capacidade... Tais condições referem-se à possibilidade jurídica do pedido, ao interesse de agir e à legitimidade “ad causam”