Excentricidades judiciais durante a pandemia
O juiz discorreu que “não se poderá admitir que tais animais ostentem, também, capacidade processual, ou a de ser parte no feito, para o exercício daquele direito (legitimatio ad processum)”... ad causam)”... ) foi publicada a sentença: “Mesmo que se admita os animais não humanos, os não racionais, há inegável ilegitimidade processual, ou de estar em juízo, para ver atendido eventual “direito animal” (legitimatio