STF não reconhece efeitos previdenciários às famílias simultâneas
de 1988... No mesmo período, ele era casado, o que caracteriza a relação de “concubinato” com a autora da ação... “Agora, o Estado não diz mais o que é família e como elas se constituem, como diziam as constituições anteriores. É fundamental esse entendimento”, defendeu o especialista