Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais
A Justiça do Trabalho negou o pedido de contratação de uma candidata com esclerose múltipla que prestou concurso público para a Caixa Econômica Federal nas vagas destinadas aos portadores de necessidades... De acordo com o magistrado, apesar da esclerose múltipla se enquadrar no conceito de doença grave de que trata a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela não pode ser considerada como deficiência... Assim, ao analisar o caso, o juiz Rogério Neiva observou que a autora não se adequava ao conceito de portador de necessidade especial