Câmara aprova projeto que agiliza instrução de ação penal
contados da data da juntada do mandado aos autos ou, no caso de citação por edital, do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. § 1º Na resposta o acusado poderá argüir preliminares... desde logo. § 2º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112. § 3º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará... passando a correr o prazo para oferecimento de defesa, na forma da lei. § 4º Não comparecendo o acusado citado por edital, nem constituindo defensor: I ficará suspenso o curso do prazo prescricional