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21 de Junho de 2024
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    Advogado questiona poder de investigação criminal do MP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 18 anos

    O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vai julgar nos próximos dias se o Ministério Público pode, ou não, conduzir diretamente investigação criminal, e se pode suspender inquérito civil caso o MP atrase a conclusão da investigação.

    Trata-se, no caso concreto, de um pedido de liminar em Mandado de Segurança, de uma advogada do departamento jurídico da extinta Fema — Fundação Estadual do Meio Ambiente.

    A advogada foi denunciada pelo Ministério Público estadual, juntamente com o ex-presidente do órgão e outros três funcionários, sob a acusação de conceder licenças para pesqueiros em áreas de preservação permanente. A denúncia já foi rejeitada, mas ainda tramita uma série de inquéritos civis públicos para investigar atos de improbidade.

    O advogado da funcionária da extinta Fema, Eduardo Mahon, entrou com o pedido de Mandado de Segurança, sustentando que está claro que o MP quer investigar criminalmente no curso de um inquérito civil, o que alega ser inconstitucional, além de não permitir cópia dos autos aos advogados.

    Também afirma que os inquéritos começaram em agosto de 2005 e até agora não foram concluídos. “Por amor à precisão, temos exatos 171 dias, contados do início das investigações”, quando o período previsto é de 90 dias, podendo ser prorrogado para mais 30 (como prevê a Resolução 01/2001 do Conselho Superior do Ministério Público), o que não ocorreu no caso.

    “O TJ-MT já analisou o mesmo tema num pretérito recente, com contornos idênticos ao caso ora versado (...). Portanto, à unanimidade do Colegiado, já restaram pacíficas as balizas temporais para o encerramento do inquérito civil donde se dará o arquivamento, ultrapassada a diretiva da Resolução 001/2001/CSMP”, afirma.

    De acordo com o advogado, “não pode prolongar-se no tempo sofrimento que abala a moral da impetrante, em descompasso com os próprios prazos fixados pelo MPE”.

    Mahon também sustenta a inconstitucionalidade do MP para conduzir a investigação criminal, no curso de um inquérito civil. Segundo alega, já é pacífico no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que “o Ministério Público não pode investigar diretamente prescindido da polícia sem atentar contra o princípio republicano do controle”.

    A defesa da advogada pede liminarmente a suspensão das investigações e no mérito o trancamento do inquérito.

    Poder de investigar

    O poder de o Ministério Público conduzir investigações criminais está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Até agora, o placar favorece o Parquet: três votos a favor da investigação e dois votos contra. O julgamento no STF foi suspenso com o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em setembro de 2004.

    Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações. Já os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim votaram contra o poder investigatório criminal do MP.

    Em julgamento nas Turmas do Supremo, contudo, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie já se manifestaram contra o poder investigatório do MP. Se mantiverem o entendimento, são pelo menos quatro votos contra o Ministério Público.

    A questão é discutida no inquérito em que o deputado Remi Trinta (PL-MA)é acusado de envolvimento em fraudes contra o Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado nega as acusações e questiona a investigação, feita pelo Ministério Público Federal. Ele alega que, ao MP, caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial. Ainda não há previsão de quando irá ser retomado o julgamento.

    MS 47.932/05

    Leia a íntegra do pedido

    xxx, brasileira, solteira, professora universitária de Direito, advogada regularmente matriculada na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil sob número xxx, aqui representada por si e pelos patronos que ora subscrevem, EDUARDO MAHON, matriculado sob OAB/MT 6363, FÁBIO GASPARELO registrado sob OAB/MT 9800, ULISSES RABANEDA inscrito com OAB/MT 8948 e FRANCISCO ANIS FAIAD, titular da OAB/MT 3520, recebendo intimações de estilo no endereço profissional xxx, xxx, xxx, Cuiabá-MT, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar:

    MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

    Em face aos Exmos. Srs. Promotores de Justiça DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA e ANA LUÍZA ÀVILA PETERLINE DE SOUZA, titulares da 14ª e 21ª Promotorias de Justiça oficiantes junto ao Juizado Especial Ambiental, ante à omissão em finalizar o inquérito civil público, configurando-se excesso de prazo, ilegalmente constrangedor, além de conduzirem diretamente investigação criminal.

    A Impetrante é advogada militante nos foros de Mato Grosso, pós-graduada e especialista em Direito Ambiental, professora universitária e teve seu nome achincalhado na mídia regional frente a uma denúncia liminarmente rejeitada pelo MM. Juiz de Direito titular da Vara Especializada em Meio Ambiente.

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    Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

    Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2006, 19:20h

    Comentários de leitores

    15 comentários

    SERÁ QUE O MP VAI INVESTIGAR UM LADRÃO OU ASSAS...

    RAFAEL ADV (Procurador do Município) 09 de outubro de 2006, 11:53h

    SERÁ QUE O MP VAI INVESTIGAR UM LADRÃO OU ASSASSINO DESCONHECIDO, OU SÓ OS CRIMES QUE DÃO "CAPAS DE REVISTAS" ?????? O MP já tem suas atribuições legais não deveria atropelar as atribuições da Polícia Civil. Será que o MP vai "subir o morro" pra investigar traficantes ou só vão ficar brincando de faz de conta ??? E se houver alguma prisão? vão prender onde ? no prédio do MP ?... Vão subir o morro sozinhos ? ou daí vão requisitar força policial ?... Éra só o que faltava !!! MP fazendo papel de Polícia Civil... ótimo comentário sobre o tema encontrei no site da ASDEP-RS (Associação dos Delegados de Polícia do RS). Abraço... e Boas capas de revistas !!! Quem sabe o MP quer JULGAR também os processos que superlotam os tribunais ? poderiam invocar também esta atribuição... O MP poderia também legislar ??? juntamente com o congresso ??? já que temos muitos projetos em pauta o MP pode ajudar por lá também ??? ..... Santa Paciência !!!

    Entendo que meus comentários anteriormente publ...

    BARROS (Delegado de Polícia Estadual) 05 de fevereiro de 2006, 20:47h

    Entendo que meus comentários anteriormente publicados nesse boletim são suficientes para revelar, ao menos àqueles menos apaixoados e quiçá com uma visão jurídica e técnica e não pessoal, que antes de se discutir se o atuante Ministério Público tem ou não tem a atribuição de realizar "investigações policiais", se a Polícia Civil tem ou não o monopólio das investigações, se a Polícia necessita ou não de auxiliares, devemos nos lembrar que os organismos incumbidos da persecução penal possuem atribuições específicas, atribuídas por Lei. A Lei a que me refiro foi criada e se mantém em vigor, graças a vontade do povo, único e exclusivo detentor do poder de mudá-las. Entendo, respeitosamente, que o M.P. possui atribuições valiosíssimas, de altíssimo revelo a sociedade brasileira. Tais atribuições estão sendo realizadas com excelente maestria, pela grande maioria de seus representantes. Entendo, respeitosamente que se citada Instituição souber respeitar as demais, distinguindo com nitidez suas competências, sem invadir atribuições de outras, a democratia e o respeito a Lei irão se fortalecer. Com respeito ao comentário do nobre Promotor Dr. Artur, datado de 04/02/06, ao se referir ao DETRAN e aos Policiais que lá estão, entendo, respeitosamente, haver ocorrido um excesso, especialmente por conhecer muitas pessoas, Policiais, que lá exercem de forma brilhante e honrada as tarefas que lhes foram incumbidas por Lei. Se nesse comenos, há entendimentos de que o DETRAN não deveria ser da responsabilidade da Polícia (informo que lá trabalham tanto Policiais Civis como Militares), entendo, respeitosamente, que tal mudança deva ser feita por força de Lei. Se o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, do Estado de São Paulo, "da muito dinheiro para a Polícia", conforme afirmado pelo nobre Promotor, entendo que caberia a tal atuante membro requisitar a instauração de investigação policial, assim como determinar a instauração de inquérito civil público ou solicitar...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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