Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis
Ele observou ainda que o modelo anônimo serve a empresas complexas, nas quais não é relevante saber quem são os sócios, mas sim os capitais aportados e o lucro a ser obtido... Entretanto, ele ressalva que a sociedade anônima é uma forma de organização diferente da “sociedade de pessoas”. Ambas reconhecidas pelo mercado... Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406 /02) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404 /76) para substituir a expressão “sociedade anônima