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16 de Junho de 2024
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    Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76) para substituir a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.

    A medida está prevista no PL 5817/16 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo o autor, a expressão remeteria ao anonimato, proibido pela legislação que vedou a existência de ações ao portador (Lei 8.021/90).

    Relator da matéria, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) concorda com o autor de que a expressão pode ser ligada à ilicitude, já que a atuação anônima é proibida por lei. Entretanto, ele ressalva que a sociedade anônima é uma forma de organização diferente da “sociedade de pessoas”. Ambas reconhecidas pelo mercado.

    “A sociedade de capitais por excelência é uma sociedade anônima, na qual os sócios podem livremente entrar ou sair, e na qual a identidade de cada sócio – que pode inclusive adquirir ações em mercados abertos de bolsas de valores – não é o fator relevante para a empresa”, explicou o deputado.

    Ele observou ainda que o modelo anônimo serve a empresas complexas, nas quais não é relevante saber quem são os sócios, mas sim os capitais aportados e o lucro a ser obtido. Nesse caso, a venda de quotas ou ações – ou seja, a substituição de sócios – ocorre de forma mais ágil, sem necessidade de concordância dos demais sócios.

    Como o projeto foi rejeitado na única comissão de mérito e não houve recurso para análise pelo Plenário, ele foi arquivado.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5817/2016
    Reportagem - Emanuelle Brasil
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-rejeita-exclusao-da-expressao-sociedade-anonima-de-leis/418888024

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