2ª Turma absolve senador Renan Calheiros (MDB/AL) da acusação de peculato
Por isso, Mendes adotou como fundamento da absolvição o artigo 386 , inciso III , do CPP fonte: Supremo Tribunal Federal... Assim, o relator votou pela improcedência da denúncia por ausência de provas, com base no artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal ( CPP )... Se assim não acontecer, prevalece em favor do denunciado a dúvida e, diante da ausência de prova, a absolvição