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16 de Junho de 2024
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    Permissão para extração mineral anula necessidade de licitação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A permissão para extração mineral é de responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cabendo à prefeitura do local dar a sua anuência à exploração por qualquer meio idôneo, sem a necessidade de licitação. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao decidir, por maioria, absolver o deputado Fernando Marronio, acusado de crime de dispensa indevida de licitação.

    O ministro Dias Toffoli, revisor da ação, entendeu que nesse caso a licitação não era necessária. Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, em 2001, quando exercia o cargo ...

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