Equívoco na denominação do recurso não impede análise do mérito
No recurso especial, a empresa requerente alegou que o recurso cabível seria a apelação, e que o TJSC não poderia ter aplicado o princípio da fungibilidade para conhecer e analisar o recurso inominado... Nesse sentido, a ministra distinguiu a instrumentalidade das formas da fungibilidade recursal, destacando que, "na situação em que se avalia a incidência da fungibilidade recursal, o recorrente, por erro... Erro material Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o equívoco da parte em denominar a peça de interposição recursal – recurso inominado, em vez de apelação – não é suficiente para o