Algemas nos braços, choques elétricos e golpes nas costas com o papalégua
O TJRS disponibilizou, na sexta-feira (29) a íntegra do acórdão da 5ª Câmara Cível que condenou o Estado do RS por crime de tortura ocorrido em 1970 contra o então jovem (16 de idade) Airton José Frigeri, hoje exercendo a profissão de contador em Caxias do Sul. O julgado reformou sentença proferida pela Maria Aline Fonseca Bruttomesso que aplicou a prescrição. No acórdão, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto (foto) sustentou que crime de tortura não pode prescrever, isto é, pode haver punição a qualquer momento, independente de quando tenha sido praticado. Na mesma linha votaram os desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Isabel Dias de Almeida. A chamada Lei da Tortura , de 1997, não estabelece se há prescrição ou não. O Brasil é signatário de tratados internacionais que definem tortura como crime contra a humanidade portanto, imprescritíveis. Em abril do ano passado, porém, o STF validou a Lei da Anistia para casos de tortura durante o regime militar. Em dezembro, a Corte Interamericana