A denúncia de um Advogado sobre a situação dramática dos indígenas frente a repressão de fazendeiros
Esse direito também apareceu expressamente no artigo 23 da Declaração francesa de 1793, ou seja: “A resistência à opressão é a conseqüência dos outros direitos dos homens.”... A Constituição de 1946 dizia no art. 216 : “Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem.”... A Constituição de 1934 dizia no art 129 : “Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem. permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las.”