TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL COMPONENTE DO ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. ALIENAÇÃO POR UM ÚNICO HERDEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU ANUÊNCIA DOS DEMAIS SUCESSORES. INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI (ART. 1.793, §§ 1º, 2º E 3º /CC). NULIDADE CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 166 , IV , DO CÓDIGO CIVIL . CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - A cessão dos direitos sobre bem componente do acervo patrimonial do espólio deve prescrever a forma prevista no art. 1.793 , §§ 1º , 2º e 3º do Código Civil , sob pena de nulidade absoluta, nos termos do art. 166 , IV , do mesmo diploma; - É nula de pleno direito a alienação de bem do espólio por um único herdeiro de maneira exclusiva, sem autorização judicial e/ou anuência dos demais sucessores.