Reclamante que não indicou valores dos pedidos deve ter oportunidade de corrigir a petição inicial.
A súmula do TST e o artigo 321 do CPC dão o prazo de 15 dias para o autor sanar a irregularidade na peça... O magistrado citou no voto a Súmula nº 263 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os artigos 317 e 321 do Código de Processo Civil ( CPC ) e o Enunciado nº 105 aprovado na 2ª Jornada de Direito Material