(STJ) mantém decisão que concedeu auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar
Para o INSS, a concessão do benefício no caso de segurado em prisão domiciliar configura ofensa ao artigo 80 da Lei 8.213 /91 e também ao artigo 116 , parágrafo 5º , e artigo 119 do Decreto 3.048 /99.