da Lei nº 8.213 /91)... Vinicius Lipienski, sustentou que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova de invalidez permanente para qualquer atividade laboral, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42
De acordo com os arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213 /91, é necessário ter a qualidade de segurado, ter cumprido a carência exigida e comprovar incapacidade laborativa temporária por período superior a 15 dias
da Lei nº 8.213 /91)... Vinicius Lipienski, sustentou que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova de invalidez permanente para qualquer atividade laboral, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42
da Lei nº 8.213 /91)... Vinicius Lipienski, sustentou que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova de invalidez permanente para qualquer atividade laboral, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42
da Lei 8.213 /91) ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos – tratando-se de auxílio-doença (art. 60 , da Lei 8.213 /91)... destacou em seu voto que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral – na hipótese de aposentadoria por invalidez (art. 42
da Lei 8.213 /91) ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos – tratando-se de auxílio-doença (art. 60 , da Lei 8.213 /91)... destacou em seu voto que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral – na hipótese de aposentadoria por invalidez (art. 42
Ao analisar os autos, o magistrado explicou, com base no artigo 42 , da Lei nº 8213 /91, Lei de Benefícios da Previdência Social , que a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida após a comprovação
Em sua decisão, o relator explicou que a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez encontra seus requisitos previstos no artigo 42 da Lei nº 8.213 /91, que são a qualidade de segurado, a carência
da Lei 8.213 /91) ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos – tratando-se de auxílio-doença (art. 60 , da Lei 8.213 /91)... destacou em seu voto que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral – na hipótese de aposentadoria por invalidez (art. 42