Juiz condena empresa que alegou crise financeira como motivo para descumprir obrigação trabalhista
A condenação envolveu ainda o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT , por se tratar de verbas rescisórias incontroversas e diante do descumprimento do prazo de quitação... Com base nesse fundamento, pedia que não fossem aplicadas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT... O magistrado condenou a empresa a pagar, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 , parágrafo 8º , da CLT , todas as parcelas descritas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), observados