Decreto exclui tempo em auxílio-acidente de aposentadoria especial
O segurado que exerce atividade em condições especiais não poderá mais incluir o tempo em que eventualmente permanecer afastado por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por motivos acidentários... A discussão foi criada pela edição do Decreto 4.882 /2003, que alterou o artigo 65 para impor a restrição: tempo de afastamento por auxílio-doença não-acidentário seria computado como atividade comum... Relator, o ministro Napoleão Nunes Maia ressaltou que a legislação, se por um lado suprimiu o auxílio-doença não-acidentário, por outro permitiu o cômputo das férias e do salário-maternidade como tempo