Outro ponto citado por Aluízio dos Santos é que a lei prevê que o julgamento possa ser realizado mesmo sem o retorno de uma precatória, a qual, quando devolvida, seja juntada aos autos... No entanto, a advogada sustentou que a instrução processual está ainda em andamento com a expedição de carta precatória para ouvir testemunhas em Dourados, a qual ainda não foi cumprida... Por esta razão, requereu que o prazo para a juntada das alegações finais, antes de ocorrer a pronúncia ou não do réu, começasse a correr somente após a juntada da referida carta precatória