Contrato verbal de prostituição não é ilícito, decide TJ-SP
Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o seguimento de uma ação de cobrança movida por um garoto de programa contra um cliente... O autor recorreu ao TJ-SP que, em votação unânime, acolheu o argumento de que a prostituição em si não é crime e, portanto, o contrato verbal de prestação de serviço também não é ilícito, justificando... embora não exista vedação legal à prostituição no Brasil, a questão apresentada nos autos consiste em saber se tal atividade ofende a moral e os bons costumes, o que invalidaria o negócio jurídico firmado