Jornal também é responsável por irregularidade em anúncio classificado
Ele também baseou seu entendimento na Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor... Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região manteve a condenação contra a empresa Folha da Manhã, que edita os jornais Folha de S.Paulo e Agora SP , por danos morais coletivos... Só foi alterado o valor da indenização por danos morais coletivos, reduzido de R$ 2 milhões para R$ 1.518.040,54. Clique aqui para ler o acórdão