5ª Turma do TRT/RJ decide que bens de entidade filantrópica são passíveis de penhora
Em julho de 2019, o hospital interpôs agravo de petição em razão da decisão proferida pela juíza Anna Elisabeth Junqueira Ayres Manso Cabral, na 44ª VT/RJ, que julgou serem improcedentes os embargos à... Dessa forma, os embargos à execução foram considerados improcedentes, o que levou o hospital a interpor agravo de petição. No segundo grau, o caso foi analisado pelo juiz convocado Álvaro Faria... Segundo o hospital, a conta em questão era destinada ao recebimento de recursos públicos, o que violaria o princípio da supremacia do interesse público