Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo só é válida com motivação idônea, diz STJ
A ministra lembrou que a 3ª Turma, no julgamento do REsp 1.510.697 , decidiu que o contrato de plano de saúde coletivo se caracteriza como uma estipulação em favor de terceiro, em que a pessoa jurídica... “Isso porque a estipulação do contrato de plano de saúde coletivo ocorre, naturalmente, em favor dos indivíduos que compõem a classe/empresa, verdadeiros beneficiários finais do serviço de atenção à saúde