Corte indevido de energia gera danos morais
“A empresa não pode responsabilizar o consumidor por falha na prestação de seus serviços, atribuindo-lhe cobrança arbitrária realizada com base em consumo fictício, ou seja, por média de consumo, sem comprovar... “Sob esse aspecto, denota-se dos autos que a Apelante [Energisa] não demonstrou a inexistência de falha na prestação do serviço, a teor do art. 14 § 3º , do Código de Defesa do Consumidor , considerando... Na decisão, a relatora também afirmou que resta evidenciada a prática de ato ilícito, pois além da cobrança arbitrária, o Apelado [cliente] fora tolhido do uso da energia elétrica, em razão do corte realizado