Em caso de divórcio, imóvel adquirido pelo Minha Casa, Minha Vida fica com a mulher.
A decisão da Terceira Turma, tomada em julgamento realizado no final de abril, negou mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal, que alegava ser ilegal a mudança do contrato de financiamento... Diz a norma: “Em caso de dissolução da sociedade conjugal, o título da propriedade do imóvel será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável”... O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença da Segunda Vara de Família da Comarca de Londrina (PR) que, em divórcio litigioso, concedeu à mulher a propriedade de uma casa adquirida pelo