Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

TRF3 determina indenização a mutuário com obra atrasada no Minha Casa Minha Vida. Caixa também foi condenada.

Fonte: TRF3

Publicado por Raphael Luque
há 10 meses

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão que determinou à Caixa Econômica Federal e a duas construtoras indenizarem um mutuário por danos materiais e morais pela demora na entrega de imóvel adquirido pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Para os magistrados, ficou comprovado que o descumprimento contratual gerou prejuízos ao proprietário.

Em dezembro de 2017, o autor firmou contrato com a instituição financeira e as duas construtoras para a compra de terreno e mútuo para construção de moradia. Inicialmente, o prazo para entrega do imóvel foi estipulado em 24 meses. No entanto, até setembro de 2021, o autor não tinha recebido a habitação. Com isso, entrou com uma ação judicial.

Após a 1ª Vara Federal de Botucatu/SP ter condenado a Caixa e as construtoras ao pagamento de danos materiais e morais, a instituição financeira recorreu ao TRF3, argumentando não possuir responsabilidade solidária e ser parte ilegítima.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Renata Lotufo ponderou que o banco atuou como agente executor de políticas públicas para promoção de moradia para pessoas de baixa renda. “O contrato particular se deu no Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Governo Federal, tendo a Caixa assumido obrigações em relação ao financiamento e fiscalização do andamento da obra. Sendo assim, é responsável solidária pelo atraso, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva”, fundamentou.

Segundo a magistrada, é inequívoca a responsabilidade pelo pagamento de danos materiais. “A indenização deverá ser o valor locatício de imóvel assemelhado, desde a configuração da mora contratual, até a data da disponibilização direta da unidade autônoma”, ponderou. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que os prejuízos excederam o mero dissabor. “A atitude das rés ultrapassou o descumprimento contratual, afetando a esfera extrapatrimonial e esbarrando no direito à moradia assegurado constitucionalmente”, complementou.

Leia a notícia completa em www.trf3.jus.br

  • Sobre o autorDireito Previdenciário & Administrativo
  • Publicações121
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-determina-indenizacao-a-mutuario-com-obra-atrasada-no-minha-casa-minha-vida-caixa-tambem-foi-condenada/1897701781

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-65.2015.5.01.0282

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-42.2022.8.16.0131 Pato Branco

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 meses

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: XXXXX-50.2022.4.04.7000 PR

Raphael Luque, Advogado
Notíciashá 11 meses

TRF3 concede nacionalidade provisória à criança paraguaia, filha de pai brasileiro.

Thales de Menezes, Estudante de Direito
Notíciashá 11 meses

Mulher que fraturou vértebra em acidente de ônibus será indenizada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)