Previdenciário: TRF2 garante pensão por morte a filha inválida
“Concluiu o expert não ter a pericianda desenvolvido capacidade laborativa, sendo total e definitivamente incapaz, necessitando da assistência dos familiares em sua vida diária, o que, inclusive, foi reconhecido... A autarquia negou a concessão alegando que, antes da morte do pai, a autora não passou por nenhuma avaliação psicológica que comprovasse a pré-existência da incapacidade, condição para garantir a pensão... Como o óbito do instituidor do benefício ocorreu em 1985, durante a vigência da Lei 8.213 /91, ela, como filha inválida, deve ser considerada beneficiária, independente de comprovação de dependência econômica