O Ministério Público no novo Código de Processo Civil (parte I)
A falsidade de documento deve ser, igualmente, suscitada nessa oportunidade, ou na réplica, conforme o caso (artigo 430). Continua válida a possibilidade de reconvenção na contestação (artigo 343)... Nela, também deve ser oferecida impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte (artigo 100), assim como a impugnação ao valor da causa atribuído pelo autor (artigo 293)... Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho (artigo 203, parágrafo 4º)