Servidor que exerce mandato sindical não tem proteção contra demissão por falta grave
A garantia da estabilidade provisória para dirigentes sindicais, prevista no artigo 8º , inciso VIII , da Constituição Federal , não impede a demissão de servidores públicos que exercem mandato em entidades... constitucional foi estendida ao funcionalismo paulista pela Lei Estadual 7.702/92, e a exceção a essa regra – a possibilidade de demissão por falta grave – só seria cabível após um ano do término do mandato