Plano de saúde deverá cobrir despesas de parto domiciliar
A decisão é do juiz de Direito Sang Duk Kim, da 7ª vara Cível do foro central de SP, condenou a seguradora a ressarcir, dentro do limite previsto em contrato, o montante despendido para realização do parto... A seguradora, por sua vez, negou a cobertura por não estar incluído no contrato o tratamento domiciliar... Foi negado o pedido de indenização por danos morais, visto que “ a negativa da empresa do plano de saúde não pode ser entendida como má-fé e sim baseado no seu caráter judicioso “