TRT-15ª - Condenado por litigância de má-fé tem direito à justiça gratuita
A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, reformando a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que havia indeferido o pedido de justiça gratuita... O acórdão afirmou, por fim, que "o fato de o reclamante ter sido condenado às penas de litigância de má-fé em primeira instância não interfere na concessão dos benefícios da Justiça Gratuita"... O reclamante, que já tinha apresentado declaração de pobreza, reiterou, novamente sem êxito, o pedido em seu recurso "por preencher os requisitos para concessão da gratuidade"