DECISÃO: Necessária perícia judicial em ação de constituição de servidão administrativa
Assevera o desembargador que “nem a revelia poderia implicar aceitação da oferta e dispensa da perícia”, o que torna necessária a anulação da sentença para que seja realizada a perícia judicial... O relator salienta que a perícia judicial é indispensável quando não há concordância das partes com os valores oferecidos e o dono do imóvel discordar da oferta, sendo imprescindível a designação de perícia... A análise do processo coube ao desembargador federal Olindo Menezes, que destacou que perícia judicial é necessária “para se aferir se o valor ofertado corresponde à realidade ao justo preço correspondente