Divergência entre testemunhas isenta Fogo de Chão de condenação por discriminação a copeiro baiano
Assim, a prova dividida deveria favorecer quem alega a discriminação, até porque, tais atos, em geral, são praticados na surdina... De acordo com os ministros, os depoimentos das testemunhas foram divergentes, e, no caso de prova dividida, cabe a quem acusa o ônus de provar sua alegação... Em recurso ao TST, a rede alegou que, ao reconhecer a existência da prova dividida, o TRT deveria ter julgado de acordo com a regra de distribuição do ônus da prova, que era de quem ingressou com a ação