Shopping terá que indenizar consumidora por queda em escada rolante
A parte autora alega ter ido ao estabelecimento comercial do réu, em 9/5/2014, para assistir a um show... Ao analisar o feito, a julgadora explica que "incidem, no presente caso, as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor (art. 14), que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços... comercial, no dia do incidente