Súmula 130 do STJ. Inversão Ônus da Prova em Notícias

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Súmula n. 130 do STJ

Data: 29/03/1995
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)
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    Notícias16/01/2012Direito Legal
    Faz-se mister salientar que a inversão do ônus da prova fora deferida em favor da Autora, cabendo, portanto, à Suplicada a obrigação de constituir prova dos fatos alegados... Aliado ao posicionamento do STJ e em consonância com o caso em voga, pertinente o preceito do inciso II do artigo 333 do CPC : Art. 333: O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato... Na mesma esteira, cumpre transcrever a inteligência da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que "a Empresa responde, perante o Cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos
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