Cabe demissão por justa causa, pelo uso de redes sociais em horário de trabalho?
bit.ly/2mWw7G2 | SIM , o uso das redes sociais em horário de serviço pode configurar hipótese para demissão por justa causa, DESDE QUE observado o procedimento corretamente... O uso das redes sociais em horário de serviço se aduna as condutas previstas nas alíneas e ou h do Art. 482 da CLT , veja: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador... Mas ATENÇÃO, é necessário que se aplique de forma progressiva as penalidades, seguindo a ordem de advertência, suspensão até culminar na justa causa, a aplicação direta sem observar esse procedimento pode