Art. 12 , Lei 6.368 /1976 em Notícias

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  • Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas

    Notícias26/04/2011Direito Vivo
    A Lei n. 6.368 /1976, em seu artigo 12 , parágrafo segundo, inciso III, mandava aplicar a mesma pena do traficante a quem "contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico... parágrafo segundo, inciso III, da Lei n. 6.368 /76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da nova legislação”... relatora de recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do TJRJ, entendeu que “a edição da Lei n. 11.343 /06 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no artigo 12
  • Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas

    A Lei n. 6.368 /1976, em seu artigo 12 , parágrafo segundo, inciso III, mandava aplicar a mesma pena do traficante a quem "contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico... parágrafo segundo, inciso III, da Lei n. 6.368 /76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da nova legislação... relatora de recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do TJRJ, entendeu que a edição da Lei n. 11.343 /06 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no artigo 12
  • Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas

    Notícias26/04/2011Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    /1976, em seu artigo 12 , parágrafo segundo, inciso III, mandava aplicar a mesma pena do traficante a quem "contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito... Laurita Vaz, relatora de recurso apresentado pelo MP contra a decisão do TJRJ, entendeu que a edição da Lei n 11343 /06 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no artigo 12... parágrafo segundo, inciso III, da Lei n 6368 /76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da nova legislação Segundo a ministra
  • Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas

    Notícias26/04/2011Carta Forense
    A Lei n. 6.368 /1976, em seu artigo 12 , parágrafo segundo, inciso III, mandava aplicar a mesma pena do traficante a quem "contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico... parágrafo segundo, inciso III, da Lei n. 6.368 /76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da nova legislação"... relatora de recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do TJRJ, entendeu que "a edição da Lei n. 11.343 /06 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no artigo 12
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