Vigilante que atuava em escala 12 x 36 faz jus ao pagamento em dobro de feriados trabalhados, decide TRT18
Assim, não tendo a empresa observado a redução ficta da hora noturna, conforme art. 73 , § 1º , da CLT , foram consideradas devidas as horas extras decorrentes, observando o adicional de 50% e os dias... não tendo observado, ainda, a prorrogação do horário noturno... À jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)