Justiça Federal - PIS e COFINS não podem integrar sua própria base
Não pode, então, servir à incidência da Cofins, pois não revela medida de riqueza apanhada da expressão contida no preceito da alínea b do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal .”... inconstitucionalidade e a ilegalidade da determinação de inclusão, na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, dos valores das próprias contribuições impetrante, por afronta ao art. 195, I, b, da CF/88