Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ
No caso em análise, as partes firmaram em 2001 acordo pelo qual o ex-marido se comprometeu a pagar plano de saúde e pensão alimentícia à ex-mulher pelo período de 24 meses... Pagamento espontâneo de pensão alimentícia não configura surrectioContudo, em julgado de 2019 (sob segredo de Justiça), a Terceira Turma firmou o entendimento de que a obrigação alimentar extinta, mas... Expirado o prazo – e negado judicialmente o pedido para que a pensão fosse prorrogada por mais 24 meses –, o ex-marido, por conta própria, continuou arcando com a verba alimentícia por cerca de 15 anos