Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
A juíza da 1ª Vara Cível de Ubá julgou improcedentes os pedidos de A., entendendo que não houve prova de infidelidade, já que M. estava separada de fato de A. na época em que ocorreu a concepção... Ao julgar o caso, o desembargador Veiga de Oliveira, relator, entendeu que M. causou danos morais ao ex-marido, que sofreu abalo emocional pela traição de sua então esposa com um de seus melhores amigos... Quanto a S., o relator entendeu que não é solidariamente responsável a indenizar o marido traído, pois tal fato não configura ilícito penal ou civil, não sendo o terceiro estranho à relação obrigado a