Contribuição ao INSS incide sobre todos os ganhos habituais do empregado, diz STF
“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20 /1998.”... Assim, o ministro considerou inadequado distinguir o período coberto pela cobrança, se anterior ou posterior à EC 20 /98. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. RE 565.160... Segundo ele, “se de um lado o artigo 155, inciso I, disciplinava, antes da EC 20 /98, o cálculo da contribuição devida pelos empregados a partir da folha de salários, esses últimos vieram a ser revelados