Jornada de Trabalho de 12 × 36 Horas
(doze) horas por dia, desde que haja acordo escrito entre empregador e empregado, mas, nesta hipótese, tais horas trabalhadas serão seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados... (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 1º – A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange... A tão polêmica escala 12 × 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), que por vários anos suscitou diversas interpretações, atualmente é amplamente e legalmente utilizada em diversas categorias