Desempregado consegue liberação judicial para sacar R$ 1.045 mensais do FGTS
Ao analisar a matéria, o juiz afirma que a Lei 8.036 /90 prevê como hipótese autorizativa de saque parcial do FGTS a situação de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural... ", desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, a solicitação seja feita até 90 dias da decretação e que seja sacado o valor máximo