Desembargador do TRT-15 barra liminar que permitia saque integral do FGTS
O desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho, da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), suspendeu liminar que concedia a um trabalhador o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço integralmente. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13/4).
O magistrado considerou que não foram atendidos os requisitos legais para concessão de tutela de urgência requerida pelo autor da ação principal, tampouco a probabilidade do direito vindicado.
O juízo de primeiro grau havia acolhido o argumento do trabalhador, que tinha como fundamento a decretação de calamidade pública, federal, estadual e municipal.
A ação foi ajuizada por procedimento comum de jurisdição voluntária. Em casos assim, o juiz soluciona causas que lhe são submetidas sem que haja conflito de interesses entre duas partes.
A Caixa Econômica Federal, no entanto, entrou com mandado de segurança argumentando que embora a ação tenha sido movida a título de jurisdição voluntária, é objetivamente direcionada a ela, já que a inst...
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