Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado
De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência