Lei da Microempresa - Lc 123/06 em Notícias

Página 4 de 151 resultados
Ordenar Por
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

    Notícias06/12/2010Direito Público
    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

    Notícias07/12/2010Conselho Federal De Contabilidade
    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

    Notícias06/12/2010Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento diferenciado para situações desiguais No entendimento do ministro, a LC... nº 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis, que observem o interesse... especial não encerra ato discriminatório; aliás, isso é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

    Notícias06/12/2010Jus Vigilantibus
    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

    Notícias06/12/2010Superior Tribunal de Justiça
    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Empresa com débito na Fazenda estadual e o Simples Nacional

    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006 , que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional neg

    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado (Notícias STJ)

    Notícias07/12/2010Decisões
    De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123 /06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento... No entendimento do ministro, a LC n. 123 /06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis... De acordo com a empresa, o artigo 17 , inciso V , da Lei Complementar (LC) n. 123 /2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência
  • Prefeitos participam de evento do TCE-MT e devem priorizar microempresas nas compras governamentais

    Com o fomento à economia local, por meio da LC 123 /06, a gestão pública viabilizará e incentivará o crescimento de pequenos empreendedores locais... As palestras foram programadas com o intuito de discutir estratégias que assegurem a fixação de renda nos municípios por meio da implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123 /2006)
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo